Por: Agência Brasil
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (7) por
unanimidade a proposta que reserva 20% da vagas em concursos públicos federais
para afrodescendentes, pelos próximos dez anos (PLC 29/2014). O texto, que pode
ser votado ainda nesta quarta-feira no plenário da Casa, estabelece que poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem
pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, segundo quesitos do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A reserva vale
para concursos com vagas para a administração pública federal, autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista controladas pela União como o
Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Petrobras.
Ainda pela
proposta, a reserva para negros e pardos vale apenas em concursos públicos que
disponibilizem mais de três vagas. A nova regra não se aplicará a certames cujos
editais tenham sido publicados antes da entrada da lei em vigor.
Caso seja
constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão
anulada e responder a procedimento administrativo.
Para o relator da
proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE) a reserva de vagas em concursos
repete o sucesso da política de cotas adotada em universidades federais
brasileiras. “Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de
cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis. Criou-se, dessa
maneira, um círculo virtuoso, que esfacelou a naturalização de uma cultura
racista”, ressaltou.
Ainda segundo o
senador Humberto Costa, estimativas do Ministério do Planejamento indicam que
apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou
pardos], contrastando com os 50,7% de negros que compõem a população brasileira,
conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade
é ainda maior: entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; entre auditores da
receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional,
14,2%.
Caso o texto
aprovado pela CCJ seja aprovado sem alterações no plenário da Casa a proposta
vai à sanção presidencial.
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